Prezados Congressistas
Em decorrência das normas relativas à publicidade e propaganda de medicamentos, instituídas pela Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 96, de 17 de dezembro de 2008, (http://www.anvisa.gov.br/), fica determinado que:
Aos acompanhantes e crianças NÃO SERÁ PERMITIDA a entrada nos auditórios, área de exposição ou em quaisquer áreas em que houver distribuição e apresentação de propaganda de medicamentos.
Aos profissionais não prescritores e/ou não dispensadores de medicamentos (incluindo os estudantes de Medicina e da área de Saúde), participantes do Congresso, SERÁ PERMITIDA a entrada nos auditórios e na área de exposição, sendo permitida tão somente a entrega de material científico. NÃO SERÁ PERMITIDA a entrada em Simpósios Satélites da indústria farmacêutica.
As determinações acima correspondem a prerrogativas legais, não tendo a SOCESP ou as empresas expositoras qualquer tipo de ingerência sobre a mesma.
Contamos com a compreensão de todos e desejamos um excelente Congresso.
Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo – SOCESP