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TRABALHOS APROVADOS > RESUMO

Valve-in-valve como procedimento salvador em paciente com disfunção ventricular grave

Amanda Grippa Piffer, Matheus Rezende Ribeiro, Marcos Tadao Kavanishi, Paulo Roberto Massabki, Tarso Augusto Duenhas Accorsi, Renato Paladino Nemoto, João Ricardo Cordeiro Fernandes, Raissa Matias Lewinter, Flávio Tarasoutchi, Roney Orismar Sampaio
INSTITUTO DO CORAÇÃO DO HCFMUSP - - SP - BRASIL

INTRODUÇÃO: A disfunção de bioprótese valvar grave gera necessidade de reintervençāo, seja por cirurgia convencional ou, mais recentemente, por valve-in-valve (ViV). O ViV é indicado sobretudo em pacientes idosos e com alto risco cirúrgico. ViV em pacientes jovens é um procedimento raro. CASO CLÍNICO: Paciente masculino, 44 anos, com valvopatia reumática e histórico de quatro cirurgias cardíacas (mitral e aortica). Piora da classe funcional (IV) ao longo de 2 meses, associado à queda da fração de ejeção de 60% para 26%. Ao exame físico: Pressão arterial 80 x 50 mmHg, pulso 110 bpm, sopro holossistólico ejetivo 3+/6+ e sopro diastólico aspirativa 3+/6+, turgência e refluxo hepato-jugular, pulso em martelo d’água, além de estertores pulmonares. Investigação para cardite e endocardite negativa. Ecocardiograma confirmou disfunção de bioprótese aórtica por rotura de folheto e disfunção biventricular. Prótese mitral normofuncionante. Devido a gravidade do paciente, Euroscore II 10,01%, decidiu-se em Heart team, por realização de valve-in-valve aórtico. Procedimento que ocorreu sem intercorrências e o paciente seguiu em acompanhamento ambulatorial, com melhora sintomática. DISCUSSÃO: O avanço das terapias transcateter tem expandido as indicações do ViV, permitindo sua aplicação em perfis clínicos distintos. Em pacientes jovens, essa abordagem ainda é rara, sobretudo por aspectos relacionados à durabilidade da prótese. CONCLUSÃO: O caso apresentado contribui para a discussão sobre o papel do ViV em outros cenários, ressaltando a importância de protocolos individualizados para o manejo desses pacientes.

 

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19, 20 e 21 de Junho de 2025